
Os princípios do desenvolvimento sustentável.

Antes de começarmos, vamos ao dicionário buscar o significado das palavras que formam este tema: desenvolvimento significa crescimento, progresso, adiantamento; e sustentável é uma derivação do verbo sustentar que significa evitar a queda, manter o equilíbrio.
A primeira vez que surgiu o termo desenvolvimento sustentável foi no Relatório Our Common Future (Nosso Futuro Comum), também conhecido como Relatório de Brundtland, elaborado para avaliar a implantação das temáticas discutidas durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (Conferência de Estocolmo) em 1972.
Assim, desenvolvimento sustentável consiste na utilização dos recursos naturais pela atual geração mantendo a disponibilidade destes para uso pelas gerações futuras.
No Brasil, desenvolvimento sustentável é um princípio constitucional, conforme art. 225 da Constituição Federal de 1988:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Desde a Conferência de Estocolmo, a temática do desenvolvimento sustentável tem sido amplamente discutida, especialmente devido ao avanço científico e da compreensão sobre os impactos ambientais. Isso porque muitas atividades humanas, também conhecidas como atividades antrópicas, podem resultar em impactos negativos sobre o meio ambiente.
As mudanças climáticas tem sido o principal tema de discussão, especialmente em âmbito internacional, acerca dos impactos das atividades antrópicas sobre o meio ambiente. As emissões descontroladas de poluentes do ar e das águas, queima de combustíveis fósseis, emissões de gases de efeito estufa (CFCs), desmatamento e queimadas descontroladas, dentre outros, provocaram alterações na atmosfera, na temperatura do ar e da superfície do mar e nos ecossistemas de modo geral.
Considerando a necessidade de produção e o crescimento da população humana, o desenvolvimento sustentável busca o equilíbrio entre as atividades humanas e a manutenção da qualidade dos recursos naturais, ou seja, visa promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social.
Assim, devem ser incentivadas ações de responsabilidade ambiental e social no dia-a-dia das pessoas e das instituições públicas e privadas com o objetivo comum de promover mudanças positivas no meio ambiente. Dessa forma, destacamos abaixo algumas alternativas para a promoção do desenvolvimento sustentável:
-produção de energia limpa (eólica e solar);
-transporte saudável;
-produção agropecuária sustentável e responsável;
-redução de acidentes e desastres ambientais (prevenção de enchentes, desmatamento e desmoronamentos);
-redução de emissão de gases poluentes (especialmente aquelas resultantes da queimada de combustíveis fósseis);
-tratamento adequado de efluentes domésticos e industriais antes de seu lançamento nos cursos de água, além da coleta e destinação adequadas dos resíduos sólidos (saneamento básico);
-restauração de ambientes impactados;
-incentivo a economia circular, através do incentivo a reutilização e reciclagem dos produtos industriais.
Atualmente existem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, definidos pela Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas), que são 17 objetivos com indicadores de ações e metas objetivas para a erradicação da pobreza, proteção do planeta e promoção da paz e prosperidade. Os ODS fazem parte de compromissos internacionais a serem cumpridos por todos os cidadãos em direção à construção de um futuro coletivo.
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Elaborado por: Rafaela Brito.
Revisado por: Gilsilene Choplin.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: nov. 2020.
Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/. Acesso em: nov. 2020.
LAGO, A. A. C. Estocolmo, Rio, Joanesburgo. O Brasil e as três conferências ambientais das Nações Unidas. Brasília, Ministério das Relações Exteriores, 276 p., 2006. Disponível em: http://funag.gov.br/loja/download/903-Estocolmo_Rio_Joanesburgo.pdf. Acesso em: jun. 2020.
Plataforma Agenda 2030. Disponível em: http://www.agenda2030.com.br/. Acesso em: nov. 2020.